O Estado e o mercado não têm a capacidade para satisfazer as
necessidades básicas fundamentais, concretamente, na oferta alimentar,
habitacional, de serviços sociais, de cultura e lazer e de infra-estruturas
locais de suporte. O Estado não consegue assegurar a redistribuição àqueles que
se encontram em situação de desvantagem económica e social e os potenciais
participantes no mercado não conseguem ter o necessário poder de financiamento
para criar os serviços necessários.
Como refere Coutinho (2003) é neste contexto de escassez que a
economia social reemerge, uma vez que o desenvolvimento de mercados locais
propõem inovação económica: a realização de objectivos sociais através de
actividades económicas e a criação de estruturas organizacionais que encorajem
todos os participantes no trabalho, num base cooperativa ou de reciprocidade. A
economia social surge, assim, como catalisadora de recursos para uma utilidade
social que não ignore exigências de rendibilidade económica, aproximando-se
assim da economia como um todo. Relativamente ao sistema económico vigente, o
terceiro sector surge no confronto entre a economia de solidariedade e de
natureza social, e a economia de competitividade e de eficiência económica de
mercado.
As iniciativas do terceiro sector surgem, assim, de défices
concretos e referem-se à provisão de bens e serviços que visam satisfazer
necessidades. Também são formas de auto-organização dos cidadãos que utilizam
estratégias de auto-ajuda a nível local, regional e também internacional. Podem
ser consideradas formas de manifestação da sociedade civil de uma nova
concepção de políticas, de democracia e de responsabilidade.
O sector da
economia social é de iniciativa privada mas resulta no restabelecimento de
actividades orientadas para a esfera pública. Implica a construção de
alternativas económicas, através do desenvolvimento de acções solidárias e
democráticas entre a instância pública e sectores da sociedade civil, que se
traduzem em modalidades inovadoras, de solidariedade, de cidadania, e promoção
da justiça e da equidade na repartição dos recursos, agindo no sentido de
colmatar desigualdades sociais injustas, geradoras de pobreza e de exclusão
social (Coutinho, 2003:90). Actualmente, são inúmeras as designações utilizadas
para o sector: economia social, terceiro sector, sector não lucrativo, economia
solidária, entre outros. Ainda de referir que as entidades da economia social, tal como reconhecidas pela
Lei de Bases da Economia Social, são as Instituições Particulares de
Solidariedade Social (IPSS) de natureza associativa, fundacional ou
equiparadas, organizações não governamentais (ONG), fundações e associações com
fins altruísticos que desenvolvam a sua actividade no âmbito científico,
cultural e da defesa do meio ambiente, cooperativas, e outras formas
associativas ou empresariais.
Referência:
Coutinho, M. (2003). Economia Social em Portugal - A Emergência do Terceiro Sector na Política Social. Lisboa: CPIHTS e APSS
Coutinho, M. (2003). Economia Social em Portugal - A Emergência do Terceiro Sector na Política Social. Lisboa: CPIHTS e APSS
Artigo escrito por Rita Adónis
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